sábado, 10 de janeiro de 2015

O Exército Brasileiro continua o processo de inserção das mulheres em suas fileiras

Mulheres no Exército Brasileiro


No dia 19 de dezembro de 2014, o Exército Brasileiro publicou em seu Boletim ostensivo, mais um passo para a inserção das mulheres nas Forças Armadas. Foi estabelecido que haverá segmento feminino no processo seletivo de Cabos Temporários, que ocorre nas Regiões Militares. Há projetos para a formação de oficiais mulheres combatentes a partir de 2016 ou 2017 na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

Atualmente, o Exército Brasileiro possui os seguintes processos de seleção para mulheres:

- Oficiais de carreira: Escola de Saúde (EsSEx) e Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);
- Oficiais temporários: existe os Oficiais Técnicos Temporários (OTT) e os Oficiais Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV) - seleção anual nas Regiões Militares;
- Sargentos de carreira: Sargentos de Saúde - concurso controlado pela Escola de Sargentos das Armas (EsSA);
- Sargentos temporários: Sargentos Técnicos Temporários (EBST) - seleção anual nas Regiões Militares; e
- Cabos temporários: Cabo Técnico Temporário (EBCT) - seleção anual nas Regiões Militares.

O texto da Portaria se encontra logo abaixo:

"PORTARIA Nº 1.497, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera os arts. 1º e 5º da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que
regula, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário em tempo
de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base e dá outras providências.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 1º e 5º da Portaria do Comandante do Exército nº 610, de 23 de setembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações: 

'Art. 1º Regular, no âmbito do Comando do Exército, o Serviço Militar Especialista Temporário (Sv Mil Esp Tmpr) em tempo de paz, a ser prestado na graduação de Cabo Temporário do Núcleo-Base, por reservistas, dispensados de incorporação ou pelo segmento feminino, que tenham habilitações profissionais de interesse do Exército. 

Parágrafo único. As mulheres incorporadas, em qualquer hipótese, somente poderão servir e ocupar os claros em QCP na OM não operacionais. 

..................................................................................................................................................

Art. 5º Os portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e as mulheres serão convocados e incorporados, e os reservistas de 1ª e 2ª Categorias serão convocados e reincorporados - todos como Cabos Temporários do Núcleo-Base - sendo confirmados nessa graduação após  concluírem com aproveitamento o Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT).' (NR)

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação."


Mais informações no link da página oficial do Exército Brasileiro: Mulheres no Exército.

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